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Homem é condenado por stalking após perseguir e ameaçar ex-namorada em São Paulo
A Justiça de São Paulo condenou um homem por perseguir e ameaçar sua ex-namorada, colocando em risco sua integridade física e psicológica. A decisão, proferida pela Vara Única de Santa Adélia, enquadrou a conduta do réu como crime de stalking.
De acordo com os autos, após o término do relacionamento, o homem passou a perseguir a ex de diversas formas: invadiu sua residência, comparecia insistentemente ao local de trabalho dela e enviava mensagens não solicitadas, com conteúdo ofensivo e sexual. Os episódios causaram nela transtornos psicológicos e resultaram na perda do emprego, o que motivou a denúncia contra o agressor.
Na ação penal contra o homem, uma testemunha que trabalhava com a vítima confirmou que ele ia até o estabelecimento e esperava todos os clientes saírem da fila do caixa da ex-namorada só para ser atendido por ela, por exemplo. Outras testemunhas também confirmaram que a viram chorar, abalada com a perseguição. O réu negou as acusações.
A Justiça reconheceu que o crime ficou comprovado a partir das declarações da vítima em audiência, as quais foram coerentes com o relato prestado à polícia. O juízo destacou que a conduta do homem caracterizou perturbação da privacidade da vítima e de sua filha, citando episódios em que ele entrou na residência sem aviso ou consentimento, inclusive em momentos de intimidade familiar.
Também ficou comprovado que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher diante da relação afetiva entre ela e o acusado.
O homem foi condenado pelo crime de stalking a nove meses de reclusão em regime inicial aberto e ao pagamento de 15 dias-multa.
Processo 1500377-16.2024.8.26.0531
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